A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de dar um passo inédito na gestão de contratos de concessão rodoviária no Brasil. Pela primeira vez, a Agência aplicou a modalidade de reequilíbrio econômico-financeiro “baseado em evidências”, prevista na Instrução Normativa nº 33/2024, para responder de forma mais ágil a impactos de eventos climáticos extremos.
A medida foi aprovada por meio da Deliberação nº 206/2025, beneficiando a concessionária CCR RioSP, responsável pelo Sistema Rodoviário Rio-São Paulo. O foco são as obras emergenciais de recomposição de terrenos na BR-101/RJ/SP, danificados por instabilidades geológicas causadas pelas fortes chuvas ocorridas entre 31 de março e 1º de abril de 2022.
Com a decisão, a ANTT reconheceu 60% do valor pleiteado pela concessionária como medida mitigadora, o equivalente a cerca de R$ 115 milhões, já atualizados na data-base de outubro de 2019. Esse valor será liberado com recursos vinculados, de forma controlada e transparente, enquanto a análise do processo principal de recomposição integral segue seu trâmite regular, com prazo estimado de até 24 meses.
Essa solução tem caráter provisório, precário e reversível. Ao final da análise definitiva, o valor poderá ser ajustado — para mais ou para menos — de acordo com as comprovações técnicas e documentais a serem apresentadas.
Por que isso é importante?
Além de reforçar a segurança e a continuidade dos serviços prestados nas rodovias, a medida representa um avanço na modernização regulatória da ANTT. De acordo com o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária – SUROD/ANTT, Fernando Bezerra, a adoção da modalidade “baseada em evidências” permite que situações de urgência sejam tratadas com rapidez, sem abrir mão da análise técnica rigorosa e da prestação de contas posterior.
“Esse formato foi pensado justamente para dar resposta mais rápida a eventos imprevisíveis, como desastres naturais, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão — um pilar essencial para garantir investimentos contínuos em infraestrutura”, explicou o superintendente.
A Instrução Normativa nº 33/2024, que embasa a decisão, foi publicada no final do ano passado como parte de um esforço da Agência para tornar os processos de reequilíbrio mais previsíveis, transparentes e juridicamente seguros. A norma detalha os procedimentos para análise de pleitos e prevê diferentes instrumentos de mitigação, como o reequilíbrio parcial, agora utilizado pela primeira vez.
“Com essa aplicação pioneira, a ANTT reafirma seu compromisso com a eficiência regulatória, a segurança dos usuários e a estabilidade dos contratos de concessão, protegendo o interesse público em momentos críticos”, concluiu Fernando Bezerra.
Fonte: setcesp.org.br
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