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Contribuição do estagiário ao INSS é obrigatória? Veja quando a modalidade é vantajosa

Os estagiários não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, não têm obrigação de recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o mesmo vale para as empresas contratantes.

Apesar da não obrigatoriedade, o estagiário pode optar pela contribuição facultativa ao INSS a partir dos 16 anos, podendo esta ser feita por meio da emissão da Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo Meu INSS.

Através da contribuição ao INSS, o estagiário terá o tempo de serviço para aposentadoria e o acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Com relação a alíquota para a contribuição facultativa, esta varia, podendo ser paga 11%% ou 20% sobre o salário mínimo e o optante deve escolher conforme suas necessidades de proteção previdenciária.

Para realizar o pagamento da contribuição facultativa, é necessário emitir a GPS pelo site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou pelo Requerimentos Web e o processo inclui preencher os dados e gerar o boleto de pagamento.

Enquanto isso, para quem se enquadra na categoria de menor aprendiz, o INSS é obrigatoriamente recolhido pela empresa que o contrata em regime CLT e o desconto é proporcional ao salário recebido.

Lembrando que o menor aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos que esteja matriculado na escola e inscrito em programa de aprendizagem, não havendo limite de idade para pessoas com deficiência.

Quanto aos direitos do estagiário, embora não esteja vinculado à CLT, é importante saber que ele os possui, garantindo, por exemplo, a proteção básica no ambiente de trabalho.

Entre esses direitos estão:

  • Remuneração em caso de estágio não obrigatório;
  • Seguro contra acidentes pessoais;
  • Férias proporcionais;
  • Carga horária máxima de 6 horas diárias.

Além disso, os estagiários têm direito à orientação de um profissional da área, assegurando que o estágio seja uma experiência educativa e alinhada à legislação.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.