ARTIGOS

INSS desmente boatos sobre ‘auxílio-cuidador’ para todos os beneficiários

O benefício previdenciário não é válido para todos os aposentados, apenas aposentados por invalidez têm direito ao acréscimo de 25% se comprovada dependência de terceiros.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre informações falsas que circulam nas redes sociais a respeito de um suposto benefício chamado “auxílio-cuidador”.

De acordo com o órgão, o benefício, que adicionaria 25% ao valor da aposentadoria de qualquer cidadão que necessite de assistência de cuidadores, não está previsto na legislação vigente, sendo destinado apenas a aposentados por invalidez que comprovem necessidade permanente de apoio.

Falsas promessas de “Auxílio-Cuidador”

Diversas plataformas digitais, visando aumentar cliques e seguidores, têm divulgado a existência do “auxílio-cuidador”, induzindo a erro os beneficiários do INSS. Essa desinformação cria expectativas infundadas, levando muitos a acreditarem em um benefício inexistente. O INSS alerta que a divulgação de tais informações é falsa e que os cidadãos devem buscar informações apenas em fontes oficiais.

Adicional de 25%: realidade e requisitos

Contrariamente às alegações, o INSS oferece um adicional de 25% exclusivamente para aposentados por incapacidade permanente, também conhecidos como aposentadoria por invalidez. Este adicional está previsto na legislação vigente, especificamente no Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O adicional é concedido apenas para aqueles que comprovam, por meio de perícia médica federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Exemplos de situações que justificam o benefício incluem:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia de membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese for impossível
  • Perda de uma mão e dois pés, mesmo com possibilidade de prótese
  • Perda de um membro superior e outro inferior sem possibilidade de prótese
  • Alterações nas faculdades mentais com graves perturbações na vida orgânica e social
  • Doença que exige permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

É importante ressaltar que o adicional de 25% é cessado após o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.

Como solicitar o adicional de 25%

Os aposentados por incapacidade permanente que se enquadram nos critérios acima podem solicitar o adicional de 25% através do portal Meu INSS (disponível no site ou aplicativo para celular) ou pelo telefone 135. Para a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em alguns casos, a realização de perícia médica é obrigatória. Se o beneficiário estiver hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, é possível enviar um representante no dia e horário agendados para a perícia, apresentando a documentação necessária para justificar a realização domiciliar ou hospitalar.

Projeto de Lei 10.772/2018: ampliação do benefício

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% para outros tipos de aposentados. No entanto, o projeto ainda não foi aprovado em todas as comissões pelas quais deve passar e necessita ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República para se tornar lei.

Combate às fake news sobre o INSS

A propagação de notícias falsas sobre benefícios do INSS é uma estratégia utilizada por alguns sites e perfis em redes sociais para gerar engajamento. Esses canais frequentemente utilizam títulos sensacionalistas e linguagem apelativa para atrair cliques, criando um falso senso de urgência ou novidade. O INSS reforça a importância de desconsiderar tais informações e buscar sempre os canais oficiais para obter dados verificados.

Canais oficiais para informações do INSS:

  • Site Oficial: gov.br/inss
  • Redes Sociais: Perfis oficiais do INSS nas principais plataformas
  • Telefone: 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)

 

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM) 

 

JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual