O benefício previdenciário não é válido para todos os aposentados, apenas aposentados por invalidez têm direito ao acréscimo de 25% se comprovada dependência de terceiros.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre informações falsas que circulam nas redes sociais a respeito de um suposto benefício chamado “auxílio-cuidador”.
De acordo com o órgão, o benefício, que adicionaria 25% ao valor da aposentadoria de qualquer cidadão que necessite de assistência de cuidadores, não está previsto na legislação vigente, sendo destinado apenas a aposentados por invalidez que comprovem necessidade permanente de apoio.
Falsas promessas de “Auxílio-Cuidador”
Diversas plataformas digitais, visando aumentar cliques e seguidores, têm divulgado a existência do “auxílio-cuidador”, induzindo a erro os beneficiários do INSS. Essa desinformação cria expectativas infundadas, levando muitos a acreditarem em um benefício inexistente. O INSS alerta que a divulgação de tais informações é falsa e que os cidadãos devem buscar informações apenas em fontes oficiais.
Adicional de 25%: realidade e requisitos
Contrariamente às alegações, o INSS oferece um adicional de 25% exclusivamente para aposentados por incapacidade permanente, também conhecidos como aposentadoria por invalidez. Este adicional está previsto na legislação vigente, especificamente no Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O adicional é concedido apenas para aqueles que comprovam, por meio de perícia médica federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Exemplos de situações que justificam o benefício incluem:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou mais
- Paralisia de membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese for impossível
- Perda de uma mão e dois pés, mesmo com possibilidade de prótese
- Perda de um membro superior e outro inferior sem possibilidade de prótese
- Alterações nas faculdades mentais com graves perturbações na vida orgânica e social
- Doença que exige permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
É importante ressaltar que o adicional de 25% é cessado após o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
Como solicitar o adicional de 25%
Os aposentados por incapacidade permanente que se enquadram nos critérios acima podem solicitar o adicional de 25% através do portal Meu INSS (disponível no site ou aplicativo para celular) ou pelo telefone 135. Para a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em alguns casos, a realização de perícia médica é obrigatória. Se o beneficiário estiver hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, é possível enviar um representante no dia e horário agendados para a perícia, apresentando a documentação necessária para justificar a realização domiciliar ou hospitalar.
Projeto de Lei 10.772/2018: ampliação do benefício
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% para outros tipos de aposentados. No entanto, o projeto ainda não foi aprovado em todas as comissões pelas quais deve passar e necessita ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República para se tornar lei.
Combate às fake news sobre o INSS
A propagação de notícias falsas sobre benefícios do INSS é uma estratégia utilizada por alguns sites e perfis em redes sociais para gerar engajamento. Esses canais frequentemente utilizam títulos sensacionalistas e linguagem apelativa para atrair cliques, criando um falso senso de urgência ou novidade. O INSS reforça a importância de desconsiderar tais informações e buscar sempre os canais oficiais para obter dados verificados.
Canais oficiais para informações do INSS:
- Site Oficial: gov.br/inss
- Redes Sociais: Perfis oficiais do INSS nas principais plataformas
- Telefone: 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual